Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar pensão? Não! Não pode parar de pagar. Para poder parar de pagar pensão, deverá entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia ou um acordo extrajudicial, homologado judicialmente para poder parar de pagar a pensão.
Caso não faça isso e interromper repentinamente o pagamento da pensão, poderá sofrer uma execução de pensão alimentícia, inclusive pelo rito da prisão se deixar de pagar a pensão sem regularizar. Então fique atento e procure com urgência um Advogado aqui!
É importante deixar claro que a pensão alimentícia só poderá ser interrompida mediante o procedimento judicial adequado e sob a orientação de um advogado especialista, sob pena de chegar a qualquer momento em sua residência o oficial de justiça com o mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Não duvide, porque isso ocorre sim!
O melhor a ser feito é : 1) antes do filho fazer 18 anos procurar a orientação de um advogado especialista na área; 2) verificar se o filho continua estudando, pois em muitos casos a pensão vai continuar até que finalize os estudos. Neste caso a pensão é mantida até os 24 anos.
Fique atento, porque mesmo que o seu filho tenha completado 18 anos, a pensão alimentícia será devida até os 24 anos se ele estiver estudando. Caso o pai comprove que o filho, por exemplo já trabalha e se sustenta, já tem família constituída, está vivendo em união estável, poderá requerer a exoneração de alimentos. Mas isso é uma questão que depende de prova e deverá ser discutida em juízo, em ação própria. Não pode o pai simplesmente parar de pagar a pensão alimentícia.
Caso o filho tenha algum problema de saúde que impeça de trabalhar e realizar seu próprio sustento, a pensão alimentícia deverá ser mantida mesmo após os 18 anos de idade.
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